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  • Foto do escritorKaren Anjos

NÃO PASSARÃO

São alarmantes os números da violência sexual contra mulheres, homossexuais e principalmente, crianças e adolescentes nos últimos anos aqui no Brasil. Pior, muitas vezes os agressores estão dentro de casa ou mais próximo do que se pode imaginar.


Ainda somos carentes em estudos e levantamentos de dados sobre o fenômeno, já que há ainda, muitas barreiras de medo a serem vencidas pelas vítimas. A naturalização da violência no seio familiar impede que haja denúncia nos primeiros episódios de abuso. A vítima, por muitas vezes, nutre a esperança de que aquele episódio tenha sido isolado e que não mais se repita até que, infelizmente, se vê completamente mergulhada nas reincidências dos abusos e abalada psicologicamente, com medo e vergonha, tende a se sentir culpada por aquilo e demora a buscar ajuda.


A Secretaria Nacional de Direitos Humanos disponibilizou dados do ano de 2015 em que, mais de 80 mil denúncias recebidas pelo DISQUE 100, foram violações dos direitos humanos contra crianças e adolescentes, e lê-se aqui, violações de natureza sexual. No ano de 2016, somente nos primeiros 4 meses, foram quase 5 mil denúncias e a maior parcela das vítimas são, meninas na faixa etária de 12 a 14 anos, ou seja, mais do que só violência sexual, estamos diante de casos de Pedofilia, a perversão que a sociedade mais abomina.(Fontes: Secretaria Especial de Direitos Humanos - https://goo.gl/1Hf4Bw e Campanha Compromisso e Atitude - https://goo.gl/XhRPYB )


Um dos casos recentes que a sociedade teve a infelicidade de tomar conhecimento foi a do coronel da polícia militar do Rio de Janeiro, pego manipulando o órgão sexual de uma menina de apenas 2 anos de idade. Revelando assim, uma face cruel do crime: não tem cor, classe, profissão, sexo ou rosto, até que, de fato, o agressor seja exposto.

O artigo 213 do Código Penal tipifica o crime de estupro: CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL OU A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO. As penas podem variar dependendo do resultado do crime, se resultar morte, a pena pode chegar até 30 anos de reclusão.


Para os Pedófilos, temos um tipo penal especial, o artigo 217-A do Código Penal, intitulado como ESTUPRO DE VULNERÁVEL – já que no ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) a criança e adolescente são considerados pessoas vulneráveis socialmente, por não terem ainda atingido a capacidade plena de discernimento para os atos da vida social, podendo ser facilmente ludibriados e induzidos ao erro. Aqui, a pena base de reclusão, pra quem praticar ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos, já começa com a pena base em 8 a 15 anos de reclusão, podendo também, chegar até 30 anos, se da conduta resultar morte.


NÃO SE OMITAM, EXPONHA-OS!!


Se você tiver conhecimento de algum tipo de violência sexual contra vulneráveis ou qualquer tipo de violência sexual DISQUE 100 e denuncie.


No Rio de Janeiro, você pode denunciar também através do Disque Denúncia, no telefone 2253-1177.


Sou solidária a todo tipo de violência doméstica e sexual contra mulheres e crianças, se você souber de alguém nesta situação, que não tenha condições de arcar com um advogado para acompanhar o caso, entre em contato comigo através da página e será um prazer ajudar! Temos um time de meninas para defender você!!!

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também presta serviços orientação jurídica de forma gratuita e possui Atendimento ao Cidadão no número 129.


A CULPA NUNCA É DA VÍTIMA. ESTUPRO É CRIME. DENUNCIE.


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