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  • Foto do escritorKaren Anjos

Meu cachorro está incomodando o vizinho, o que fazer?

Atualizado: 30 de mar. de 2020

Orientações sobre a Lei do Silêncio e as regras condominiais

Este causo foi tirado de uma experiência de amigos que solicitaram a minha orientação mas atinge grande parcela dos criadores de animais domésticos nos dias atuais. Primeiro, é necessário – caso você more em condomínio – saber o que diz o regulamento de convivência de onde você mora, através de seu representante, o famoso SÍNDICO. A maioria dos condomínios atualmente, permitem a criação de animais domésticos de pequeno e médio porte, justamente pela natureza das propriedades em si e do espaço em comum. Deve-se também respeitar a Lei Do Silêncio de seu município – aqui no Rio de Janeiro você poderá encontra-la neste link https://cm-rio-de-janeiro.jusbrasil.com.br/legislacao/264383/lei-3268-01/ - que determina como prejudicial à saúde, à segurança e ao sossego público nível sonoro acima de 85 decibéis, medidos no cursor C do Medidor de Intensidade de Som, em ambiente externo ao recinto do qual se origina. Importa salientar aqui também que, normalmente, cada condomínio tem estabelecido em suas regras de convivência os horários e os dias em que se iniciam a aplicação da referida regulamentação – que normalmente se inicia após as 22 horas e o finda às 7 da manhã em dias comuns, de forma que o sono e o sossego sejam protegidos. Se há previsão para a criação de animais domésticos no seu condomínio, bem como se está respeitando a correta aplicação da Lei do Silêncio – tanto no que tange à regra geral do munícipio quanto à específica do seu condomínio – não há que se falar em perturbação do sossego alheio, tampouco na aplicação de medidas administrativas como multas condominiais e ou judiciais. Devemos ter a plausibilidade, entretanto, de criar uma convivência harmônica entre os nossos vizinhos de modo que se respeite a opção e o desejo daquele que gosta de ter animais de estimação em seu lar e aqueles que desejam ter o silêncio e o sossego respeitados nos momentos oportunos. Conversem entre si, sejam harmônicos e vejam se existe uma possível solução para o causo. Ao invés de criar inimigos compartilhem a urbanidade! Em qualquer dúvida, consultem sempre um advogado.




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