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  • Foto do escritorKaren Anjos

DICA DO DIA 💡

Ratificação pelas partes de acordo realizado antes da Audiência de Conciliação nos Juizados Especiais Cíveis.



Vocês sabiam que, de acordo com o Aviso Conjunto TJ/CGJ Nº 10/2015 e o Enunciado 09/2016 do Aviso Conjunto TJ/ COJES 15.2016, nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, ainda que o advogado da parte tenha poderes especiais para transigir e dar quitação em acordos celebrados antes da data designada para a audiência, a Audiência de Conciliação não deverá ser rerirada de pauta para o fim de que as partes ratifiquem presencialmente o acordo?

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Com esta medida o TJRJ tenta inibir as diversas fraudes cometidas contra as partes hipossuficiente técnicas, permitindo que os valores acordados pelos patronos seja conhecido e aceito pela parte mais interessada : o cliente!!

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Portanto, sempre estejam atentos - demandou contra uma grande empresa e esta ofereceu acordo antes da audiência? O mero protocolo da petição pedindo a retirada da audiencia da pauta e extinção do feito não será suficiente para ter o acordo homologado, cabendo ainda a ida do cliente na Audiência de Conciliação para ratificar a ciência do acordo!!!

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Conheçam seus direitos e sempre procurem um advogado especializado!

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